Clientes e integradores de energia solar vêm enfrentando retornos de pareceres de acesso com inversão de fluxo de energia, principalmente no norte de Minas Gerais. Isso implica em algumas situações:
- Perda de tempo devido ao processo de aprovação do parecer de acesso;
- Limitação da potência a ser injetada na rede;
- Reestruturação da proposta comercial ou até perda do cliente.
Até pouco tempo atrás, para saber de fato se o parecer de acesso sairia ou não com inversão de fluxo, era necessário protocolar o pedido junto a CEMIG e aguardar pelo retorno. Contudo, recentemente a CEMIG disponibilizou uma ferramenta para consulta de subestações (SE), com o intuito de informar se há inversão de fluxo em alguma SE ou se ainda há a necessidade de se realizar o estudo. Além disso, com essa mesma ferramenta, o integrador ou até mesmo o cliente final poderá verificar qual a potência máxima a ser injetada na rede, para instalações que possuem pelo menos um histórico de consumo de 12 meses. Para as demais instalações, a limitação passa a ser apenas de 1,5kW. A ferramenta é uma planilha do excel como nome “Consulta de Subestação (Inversão de Fluxo) e Calculadora para Liberação”, que pode ser obtida neste link.
Como utilizar esta ferramenta? A imagem abaixo apresenta o print da tabela disponibilizada na ferramenta.
Figura 1: Tabela da ferramenta CEMIG. Fonte: www.cemig.com.br
Na primeira a linha, o usuário deverá selecionar o nome da SE que atende ao local da instalação. Neste exemplo, foi selecionado a SE “Bocaiuva”, localizada em Bocaiúva/MG. A mensagem ao lado (“Possui inversão de Fluxo”) informa que a conexão de uma usina a essa SE terá inversão de fluxo. Caso contrário, será exibida a mensagem “Necessário realizar estudo”, significando que a CEMIG precisará realizar estudos para a rede local para atestar se haverá ou não a inversão de fluxo.
Como informado previamente, se for uma instalação nova (menos de 12 meses), a potência máxima a ser injetada na rede pela usina será de 1,5kW. Caso a instalação já tenha mais de 12 meses, será necessário informar a média mensal (em kWh) de consumo nos últimos 12 meses. Com base nesse consumo, é feito um cálculo* com base nos percentuais disponibilizados para cada classe de instalação, como pode ser visto na figura 1. Ou seja, para o exemplo acima, o consumidor residencial com uma média mensal de 800kWh poderá instalar uma usina com capacidade de injeção máxima de 4,7kW.
Mas o que significa essa capacidade máxima de injeção? Essa capacidade significa a potência máxima que poderá ser “enxergada” pelo medidor bidirecional da CEMIG. Como exemplo prático, uma usina que entrega 100% de sua geração para CEMIG, ou seja, desconsiderando qualquer perda ou consumo instantâneo, deverá entregar no máximo 4,7kW proveniente da saída do inversor. Para que isso aconteça, será necessário implementar o sistema de tipologia “grid zero” (paralelismo permanente), que limita a injeção de potência na rede. Pensando nisso, a CEMIG também disponibilizou um manual explicando o processo de solicitação de um sistema grid zero, com o nome de “Manual Solicitação Paralelismo Permanente Sem Injeção (Grid Zero)”.
*Para mais detalhes de como é realizado este cálculo, acesse o arquivo “Metodologia de Cálculo para Redução de Potência (Inversão de Fluxo)”, também disponibilizado pela CEMIG.
Mas afinal, o que é inversão de fluxo?
A inversão de fluxo na rede de distribuição de energia elétrica acontece quando a quantidade de energia gerada e injetada na rede, oriunda de fontes distribuídas, supera a demanda dos consumidores conectados a essa rede. Isso pode resultar em sobrecarga, desequilíbrio de tensão e interrupções no fornecimento de energia.
De acordo com o § 1º do art. 73 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, se a nova conexão ou o aumento da potência injetada de micro ou minigeração causar inversão do fluxo de potência no transformador da distribuidora ou no disjuntor do alimentador, a distribuidora deve realizar estudos para identificar soluções viáveis para eliminar essa inversão, tais como:
- Reconfiguração dos circuitos e redistribuição da carga;
- Definição de um circuito elétrico alternativo para a conexão;
- Conexão em um nível de tensão mais elevado;
- Redução permanente da potência injetada;
- Redução da potência injetada em horários e dias específicos ou de forma dinâmica.
O consumidor e outros usuários devem aprovar o orçamento de conexão, como é informado o art. 83 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. No caso de conexão de micro ou minigeração distribuída enquadrada no § 1º do art. 73, o § 9º do art. 83 estabelece que, ao aprovar o orçamento de conexão, o consumidor deve formalizar sua escolha entre as alternativas apresentadas pela distribuidora.
Mas e aí, caro leitor. Qual é a sua opinião quanto a esse assunto de inversão de fluxo?
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